CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. APROVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 448240/96-TC. Origem : Tribunal de Justiça Interessado : Presidente Sessão : 10/04/97 Decisão : Resolução 3591/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Contratação de Pessoal. Legalidade, em caráter excepcional, determinando seu registro, alertando para que em feitos análogos seja observado o Acórdão nº 1.429-TJ/PR. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga legal, em caráter excepcional, a presente Contratação de Pessoal, determinando o conseqüente registro, alertando ao interessado para que em feitos análogos seja observado o Acórdão nº 1.429 do 2º Grupo de Câmaras Cíveis TJ/PR, de 08.02.90 - MS 140/89. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente