Voltar

Resolução 3587/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/04/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 89, sobre o processo 4467/1989; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DL 94.042/87 CONTRATO ADMINISTRATIVO PREFEITO.

Legalidade do atual Prefeito recusar o pagamento de saldo contratual de gestão anterior. Resposta negativa. Necessidade de se observar o disposto no Decreto Federal nº 94.042/87.

Arquivo