Decisão proferida em 25/04/2000, publicado no DOE nº 5749/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 175520/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP121.
Recurso de Revista. Projeto de lei municipal que dispõe sobre a extinção do Fundo de Previdência do município e instituição do Fundo de Pensões e Aposentadorias dos Servidores. A Constituição Federal, em seu art. 149, parágrafo único, dá respaldo para tal procedimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente