RECURSO DE REVISTA 1. FUNDO DE PREVIDÊNCIA - EXTINÇÃO - 2. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 175520/99-TC. Origem : Município de Santa Tereza do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/04/00 Decisão : Resolução 3586/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Projeto de lei municipal que dispõe sobre a extinção do Fundo de Previdência do município e instituição do Fundo de Pensões e Aposentadorias dos Servidores. A Constituição Federal, em seu art. 149, parágrafo único, dá respaldo para tal procedimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente