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Resolução 35849/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 280, sobre o processo 29830/1993; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUMENTOS DIFERENCIADOS L.O.M. QUADRO FUNCIONAL SALÁRIO MÍNIMO SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.

Consulta. 1. Concessão de aumentos diferenciados aos servidores, por ocasião da reestruturação do quadro de pessoal. Possibilidade, desde que a fundamentação que os legitima esteja comprovada de acordo com a Lei Maior e L.O.M. 2. Inconstitucionalidade de dispositivo contido na L.O.M., que garante aos servidores vencimentos não inferiores a 1,2 (um vírgula dois) salários mínimos, este fixado em lei federal. Tal garantia, para ser legal, deverá ser incorporada no ato da reestruturação do quadro de servidores municipais e do respectivo plano de vencimentos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 872/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.698/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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