Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 29830/93-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/11/93 Decisão : Resolução 35849/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Concessão de aumentos diferenciados aos servidores, por ocasião da reestruturação do quadro de pessoal. Possibilidade, desde que a fundamentação que os legitima esteja comprovada de acordo com a Lei Maior e L.O.M. 2. Inconstitucionalidade de dispositivo contido na L.O.M., que garante aos servidores vencimentos não inferiores a 1,2 (um vírgula dois) salários mínimos, este fixado em lei federal. Tal garantia, para ser legal, deverá ser incorporada no ato da reestruturação do quadro de servidores municipais e do respectivo plano de vencimentos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 872/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.698/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.