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Resolução 35786/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 172, sobre o processo 37744/1993; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL CARGO EM COMISSÃO CARGOS - CRIAÇÃO CARGOS - EXTINÇÃO CF/88 - ART. 37, II CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE.

Consulta. Decreto-Lei que visa a transformação de cargos de provimento efetivo em cargos de provimento em comissão. Flagrante inconstitucionalidade face ao art. 37, II da CF/88 que dispõe sobre a obrigatoriedade de concurso para o ingresso no serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 934/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 39.854/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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