Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 37744/93-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/11/93 Decisão : Resolução 35786/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Decreto-Lei que visa a transformação de cargos de provimento efetivo em cargos de provimento em comissão. Flagrante inconstitucionalidade face ao art. 37, II da CF/88 que dispõe sobre a obrigatoriedade de concurso para o ingresso no serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 934/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 39.854/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.