Decisão proferida em 11/11/1993, sobre o processo 15486/1993; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA
AUTORIZAÇÃO
GRATIFICAÇÃO.
Aposentadoria indevida a inclusão aos proventos de inatividade, de gratificação de representação de gabinete, sem a devida lei autorizatória. Diligência externa para a exclusão da referida gratificação. O Tribunal de Contas, por unanimidade, converte o julgamento do processo em diligência externa à repartição de origem para que a administração providencie a exclusão de gratificação denominada "representação de gabinete", nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder.