Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15486/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretário de Estado Sessão : 11/11/93 Decisão : Resolução 35411/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria indevida a inclusão aos proventos de inatividade, de gratificação de representação de gabinete, sem a devida lei autorizatória. Diligência externa para a exclusão da referida gratificação. O Tribunal de Contas, por unanimidade, converte o julgamento do processo em diligência externa à repartição de origem para que a administração providencie a exclusão de gratificação denominada "representação de gabinete", nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder.