Decisão proferida em 09/11/1993, sobre o processo 34428/1993; Origem: Município de Araruna; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CF/88 - ART. 165, § 5º
FUNDAÇÃO
LF 4.320/64.
Consulta.
1. Fundação de direito público deve ter o seu orçamento elaborado conforme a Lei 4.320/64.
2. O orçamento da Fundação comporá o orçamento fiscal e por isto se recomenda a inserção na lei orçamentária para o Prefeito aprovar por decreto o orçamento da entidade. Deverá, ainda, ser enviado o orçamento ao Tribunal de Contas até 31/01 de cada ano.
3. Serão as prestações de contas da Fundação encaminhadas junto com as contas do município do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 899/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.908/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.