Decisão proferida em 24/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 421132/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO - VEREADOR; Origem: Município de Nova Prata do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Impossibilidade de se vincular a remuneração dos vereadores àquela percebida pelos Deputados Estaduais. Forma de pagamento - Valores do exercício e legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 19/98 e 5.852/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de março de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente