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Resolução 3522/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 421132/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO - VEREADOR; Origem: Município de Nova Prata do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Impossibilidade de se vincular a remuneração dos vereadores àquela percebida pelos Deputados Estaduais. Forma de pagamento - Valores do exercício e legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 19/98 e 5.852/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de março de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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