Decisão proferida em 24/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 372913/1997, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CF/88 - ART. 7º, IV
- SALÁRIO MÍNIMO
- VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Inconstitucionalidade na vinculação do reajuste do salário dos vereadores ao salário mínimo, conforme art. 7º, IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 20/98 e 5.778/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de março de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente