VEREADOR - REMUNERAÇÃO 1. SALÁRIO MÍNIMO - 2. CF/88 - ART. 7º, IV. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 372913/97-TC. Origem : Município de Xambrê Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/03/98 Decisão : Resolução 3521/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade na vinculação do reajuste do salário dos vereadores ao salário mínimo, conforme art. 7º, IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 20/98 e 5.778/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de março de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente