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Resolução 352/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 215319/1999, a respeito de TOMADA DE CONTAS; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: APM do Colégio Estadual Adelaide Glaser Ross de Nova; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP119.

Tomada de Contas. Processo de Tomada de Contas referente ao exercício financeiro de 1996, que retorna após diligência externa. Regularidade do Processo com ressalva, tendo em vista que a entidade não protocolou neste Tribunal as comprovações das contas dos recursos repassados por órgãos estaduais, no prazo previsto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, aprova a presente Tomada de Contas referente a Convênio entre a entidade supracitada e a SEED, no exercício de 1996, na importância de R$ 39.021,78 (trinta e nove mil e vinte e um reais e setenta e oito centavos), nos termos da Instrução nº 8.594/99-CAS, da Diretoria Revisora de Contas, e do Parecer nº 22.137/99, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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