TOMADA DE CONTAS 1. COMPROVAÇÃO DE CONTAS - PRAZO - 2. MULTA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 215319/99-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : APM do Colégio Estadual Adelaide Glaser Ross de Nova Fátima Sessão : 25/01/00 Decisão : Resolução 352/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Tomada de Contas. Processo de Tomada de Contas referente ao exercício financeiro de 1996, que retorna após diligência externa. Regularidade do Processo com ressalva, tendo em vista que a entidade não protocolou neste Tribunal as comprovações das contas dos recursos repassados por órgãos estaduais, no prazo previsto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, aprova a presente Tomada de Contas referente a Convênio entre a entidade supracitada e a SEED, no exercício de 1996, na importância de R$ 39.021,78 (trinta e nove mil e vinte e um reais e setenta e oito centavos), nos termos da Instrução nº 8.594/99-CAS, da Diretoria Revisora de Contas, e do Parecer nº 22.137/99, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente