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Resolução 3519/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 310, sobre o processo 2544/1993; Origem: Município de Iretama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONVÊNIO RECEITA ORÇAMENTÁRIA VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. 1. Remuneração dos vereadores encontra como limite os 5% da receita orçamentariamente prevista. 2. Convênios de natureza orçamentária deverão ser computados na base de cálculo dos 5%. Se extra-orçamentários, não poderão compor o referido cálculo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 54/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.523/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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