Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 2544/93-TC. Origem : Município de Iretama Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/02/93 Decisão : Resolução 3519/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Remuneração dos vereadores encontra como limite os 5% da receita orçamentariamente prevista. 2. Convênios de natureza orçamentária deverão ser computados na base de cálculo dos 5%. Se extra-orçamentários, não poderão compor o referido cálculo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 54/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.523/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.