Decisão proferida em 09/11/1993, sobre o processo 5822/1993; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AGENTE POLÍTICO
CÂMARA MUNICIPAL
L.O.M.
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO.
Consulta. Devido ao novo tratamento dado aos Secretários Municipais pela Lei Orgânica do Município que passa a considerá-los como Agentes Políticos é a Câmara Municipal o órgão competente para fixar a remuneração dos mesmos. A fixação deverá ser feita com base no nível de vencimentos do funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.155/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.