Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 5822/93-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/11/93 Decisão : Resolução 34973/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Devido ao novo tratamento dado aos Secretários Municipais pela Lei Orgânica do Município que passa a considerá-los como Agentes Políticos é a Câmara Municipal o órgão competente para fixar a remuneração dos mesmos. A fixação deverá ser feita com base no nível de vencimentos do funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.155/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.