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Resolução 34891/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1993, sobre o processo 33747/1993; Origem: Município de Pinhalão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: BEM IMÓVEL - DOAÇÃO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COOPERATIVA DL 217/67 LF 8.666/93 - ART. 17, I, "b" LICITAÇÃO - DISPENSA.

Consulta. Transferência de imóvel a agricultores que subsidiaram a aquisição do mesmo, através de doação de parte do preço, com a finalidade de induzí-los ao cooperativismo. Impossibilidade da doação, em face da vedação constante do artigo 17, I, "b", da Lei Federal nº 8.666/93. A solução legal é a utilização do instituto da concessão do direito real de uso, na forma do Decreto-lei nº 217/67, que dispensa licitação em caso de relevante interesse público e garante o uso do bem pelos cooperados, por tempo indeterminado e gratuitamente, havendo apenas a proibição de se dar ao imóvel destinação diversa da motivadora do ato concessivo. Faz-se necessário, para tanto, a formalização da cooperativa e a autorização legislativa municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 876/93 da Diretoria de Contas Municipais, sugerindo que a aquisição seja pela cooperativa, desde que haja lei autorizatória aprovada pela Câmara Municipal.

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