Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 33747/93-TC. Origem : Município de Pinhalão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/11/93 Decisão : Resolução 34891/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Transferência de imóvel a agricultores que subsidiaram a aquisição do mesmo, através de doação de parte do preço, com a finalidade de induzí-los ao cooperativismo. Impossibilidade da doação, em face da vedação constante do artigo 17, I, "b", da Lei Federal nº 8.666/93. A solução legal é a utilização do instituto da concessão do direito real de uso, na forma do Decreto-lei nº 217/67, que dispensa licitação em caso de relevante interesse público e garante o uso do bem pelos cooperados, por tempo indeterminado e gratuitamente, havendo apenas a proibição de se dar ao imóvel destinação diversa da motivadora do ato concessivo. Faz-se necessário, para tanto, a formalização da cooperativa e a autorização legislativa municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 876/93 da Diretoria de Contas Municipais, sugerindo que a aquisição seja pela cooperativa, desde que haja lei autorizatória aprovada pela Câmara Municipal.