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Resolução 3489/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/04/1999, publicado no DOE nº 5522/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 55, sobre o processo 3013/1999, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Antonina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP114 - CF/88 - ART. 19 - ADCT - ESTABILIDADE - PLANO DE REDUÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL.

Consulta. Servidores admitidos após 05.10.83, sem concurso público, poderão integrar o plano de redução de despesa com pessoal. Possibilidade de disponibilizar servidores estaduais e federais para o município, desde que manifestada opção pela remuneração do cargo efetivo originalmente ocupado na administração estadual ou federal, sem acréscimo de percentual sobre a remuneração do cargo comissionado, segundo a legislação municipal, ou pelo total da remuneração do cargo comissionado municipal, sem ônus para a esfera federal ou estadual, nesses casos. O comissionado externo ao quadro de servidores, mas oriundo de outro órgão público, terá de optar pela remuneração original ou pela remuneração do cargo em comissão, não podendo acumular a gratificação deste com a remuneração daquele. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.265/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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