ADMISSÃO DE PESSOAL 1. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS OU FEDERAIS - 2. ACÚMULO DE CARGOS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 3013/99-TC. Origem : Município de Antonina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/04/99 Decisão : Resolução 3489/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Servidores admitidos após 05.10.83, sem concurso público, poderão integrar o plano de redução de despesa com pessoal. Possibilidade de disponibilizar servidores estaduais e federais para o município, desde que manifestada opção pela remuneração do cargo efetivo originalmente ocupado na administração estadual ou federal, sem acréscimo de percentual sobre a remuneração do cargo comissionado, segundo a legislação municipal, ou pelo total da remuneração do cargo comissionado municipal, sem ônus para a esfera federal ou estadual, nesses casos. O comissionado externo ao quadro de servidores, mas oriundo de outro órgão público, terá de optar pela remuneração original ou pela remuneração do cargo em comissão, não podendo acumular a gratificação deste com a remuneração daquele. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.265/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente