Decisão proferida em 25/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 76, sobre o processo 158331/1999, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Mariópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP117.
Consulta. Os efeitos jurídicos do ato aposentatório vigem a partir do registro do ato no Tribunal de Contas. Já os efeitos financeiros valem desde o ato de inativação baixado pela autoridade competente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.447/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos corroborado pelo Parecer nº 23.029/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente