APOSENTADORIA 1. EFEITOS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 158331/99-TC. Origem : Município de Mariópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/01/00 Decisão : Resolução 348/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Os efeitos jurídicos do ato aposentatório vigem a partir do registro do ato no Tribunal de Contas. Já os efeitos financeiros valem desde o ato de inativação baixado pela autoridade competente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.447/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos corroborado pelo Parecer nº 23.029/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente