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Resolução 34785/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1993, sobre o processo 39748/1992; ; Interessado: Vitório Sorotiuk; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: GLOSA LE 5.615/67 RECURSO DE AGRAVO.

Recurso de Agravo. Imposição ao agravante, através de decisão deste Tribunal, de glosa de valor correspondente a determinado componente mecânico que integrava veículos adquiridos através de licitação, o que, porém, não estava definido no edital. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, no sentido de manter-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, exarada no protocolado sob nº 37.336/92-TC, referente a pedido de Reconsideração apresentado pelo interessado. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Manifestou-se contrariamente, de acordo com o voto escrito (anexo) o Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.

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