Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 39748/92-TC. Origem : Interessado : Vitório Sorotiuk Sessão : 04/11/93 Decisão : Resolução 34785/93-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Agravo. Imposição ao agravante, através de decisão deste Tribunal, de glosa de valor correspondente a determinado componente mecânico que integrava veículos adquiridos através de licitação, o que, porém, não estava definido no edital. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, no sentido de manter-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, exarada no protocolado sob nº 37.336/92-TC, referente a pedido de Reconsideração apresentado pelo interessado. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Manifestou-se contrariamente, de acordo com o voto escrito (anexo) o Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.