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Resolução 34680/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1993, sobre o processo 29475/1993, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE SUBSÍDIOS - ALTERAÇÃO SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.

Consulta. Modificação da remuneração dos vereadores. Defesa a inversão da parte fixa e da parte variável do vencimento, face ao princípio da inalterabilidade da remuneração na mesma legislatura, contido no inciso V, do art. 29 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 681/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.425/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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