VEREADOR - REMUNERAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 29475/93-TC. Origem : Município de Guarapuava Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/11/93 Decisão : Resolução 34680/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Modificação da remuneração dos vereadores. Defesa a inversão da parte fixa e da parte variável do vencimento, face ao princípio da inalterabilidade da remuneração na mesma legislatura, contido no inciso V, do art. 29 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 681/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.425/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.