Decisão proferida em 08/07/2003, publicado no DOE nº 6537/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 476602/2002, a respeito de INDÚSTRIA - INSTALAÇÃO; Origem: Câmara Municipal de Santana do Itararé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Possibilidade de destinação de recursos do município como incentivo para a instalação de atividades sócio-econômicas privadas, desde que observadas as exigências legais pertinentes e atendido o interesse público local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de destinar recursos do Município como incentivo para a instalação de atividades sócio-econômicas privadas, desde que observadas as exigências legais pertinentes e atendido o interesse público local, nos termos dos Pareceres nºs 218/02 e 4726/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente