INDÚSTRIA - INSTALAÇÃO 1. MUNICÍPIO - RECURSOS - INCENTIVO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 476602/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Santana do Itararé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 08/07/03 Decisão : Resolução 3468/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de destinação de recursos do município como incentivo para a instalação de atividades sócio-econômicas privadas, desde que observadas as exigências legais pertinentes e atendido o interesse público local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de destinar recursos do Município como incentivo para a instalação de atividades sócio-econômicas privadas, desde que observadas as exigências legais pertinentes e atendido o interesse público local, nos termos dos Pareceres nºs 218/02 e 4726/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente