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Resolução 34678/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 151, sobre o processo 19274/1993; Origem: Município de Realeza; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARGO EFETIVO - PROVIMENTO CARGO EM COMISSÃO CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

Consulta. 1. Irregular o provimento em comissão de cargos técnicos típicos do quadro efetivo, por contrariar norma constitucional, haja vista que a regra para o ingresso no serviço público é o concurso. E, no caso em pauta, houve abuso em face de ter sido criado, praticamente, um quadro especial de cargo em comissão. 2. Não há que se falar em acumulação remunerada quando o Vice-Prefeito ocupa cargo de Diretor da Administração, pois inexiste identidade entre cargo público e mandado político, pois a este não se atribui remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Conselheiro João Féder.

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