Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 19274/93-TC. Origem : Município de Realeza Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/11/93 Decisão : Resolução 34678/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Irregular o provimento em comissão de cargos técnicos típicos do quadro efetivo, por contrariar norma constitucional, haja vista que a regra para o ingresso no serviço público é o concurso. E, no caso em pauta, houve abuso em face de ter sido criado, praticamente, um quadro especial de cargo em comissão. 2. Não há que se falar em acumulação remunerada quando o Vice-Prefeito ocupa cargo de Diretor da Administração, pois inexiste identidade entre cargo público e mandado político, pois a este não se atribui remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Conselheiro João Féder.