Decisão proferida em 04/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 117, sobre o processo 27756/1993, a respeito de FUNDOS MUNICIPAIS; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Deputado Ovídio José Constantino; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta.
1. Inexigibilidade da inclusão da autorização do Prefeito em leis relativas à Fundos Municipais que visam firmar convênios com agentes financeiros.
2. As associações de produtores têm autonomia e capacidade jurídica para contratar, através de seus representantes, conforme seus estatutos.