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Resolução 34625/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 117, sobre o processo 27756/1993, a respeito de FUNDOS MUNICIPAIS; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Deputado Ovídio José Constantino; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. 1. Inexigibilidade da inclusão da autorização do Prefeito em leis relativas à Fundos Municipais que visam firmar convênios com agentes financeiros. 2. As associações de produtores têm autonomia e capacidade jurídica para contratar, através de seus representantes, conforme seus estatutos.

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