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Resolução 34624/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 160, sobre o processo 27204/1993, a respeito de PROGRAMA HABITACIONAL; Origem: PROLAR - Companhia de Habitação de Ponta Grossa; Interessado: O Mesmo; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE .

Consulta. Dispensável, "in casu", a licitação para alienação de casas populares em virtude da finalidade social do órgão alienante e da inviabilidade de competição, por serem os compradores dos imóveis referidos, destinatários certos, o que os torna insuscetíveis de seleção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, informando que no caso consultado é dispensável a licitação.

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