PROGRAMA HABITACIONAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 27204/93-TC. Origem : PROLAR - Companhia de Habitação de Ponta Grossa Interessado : O Mesmo Sessão : 04/11/93 Decisão : Resolução 34624/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Dispensável, "in casu", a licitação para alienação de casas populares em virtude da finalidade social do órgão alienante e da inviabilidade de competição, por serem os compradores dos imóveis referidos, destinatários certos, o que os torna insuscetíveis de seleção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, informando que no caso consultado é dispensável a licitação.