Decisão proferida em 04/11/1993, sobre o processo 21907/1993; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA - PROPORCIONAL
LEI MINEIRA
TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM
SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO.
Consulta. Contagem de tempo de Lei Mineira, em aposentadoria proporcional, via Decreto O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ,
responde à Consulta, de acordo com a Informação nº da Diretoria
de Contas Municipais e o Parecer nº da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO
DA SILVA.
Sala das Sessões, em de de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ,
responde à Consulta, de acordo com a Informação nº da Diretoria
de Contas Municipais e o Parecer nº da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO
DA SILVA.
Sala das Sessões, em de de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ,
responde à Consulta, de acordo com a Informação nº da Diretoria
de Contas Municipais e o Parecer nº da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO
DA SILVA.
Sala das Sessões, em de de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ,
responde à Consulta, de acordo com a Informação nº da Diretoria
de Contas Municipais e o Parecer nº da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO
DA SILVA.
Sala das Sessões, em de de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ,
responde à Consulta, de acordo com a Informação nº da Diretoria
de Contas Municipais e o Parecer nº da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO
DA SILVA.
Sala das Sessões, em de de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente