Decisão proferida em 26/04/1994, sobre o processo 249/1994; Origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública; Interessado: Polícia Militar do Paraná; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: COMBUSTÍVEL
DESPESAS - ILEGALIDADE
LEI Nº 4.320/64, ART. 60
RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO.
Recurso de Revista. Glosa de adiantamento utilizado para cobrir despesas com combustível para viaturas do Batalhão da Polícia Rodoviária em situações emergenciais. Despesas realizadas antes da emissão da nota de empenho. Recebimento do recurso, com reforma da decisão, e conseqüente baixa de responsabilidade do interessado pois os gastos foram efetuados em favor do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 38.222/93-TC, e, conseqüentemente conceder a baixa de responsabilidade do interessado na Comprovação de Adiantamento protocolada sob o nº 30.813/93.