Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 249/94-TC. Origem : Secretaria de Estado de Segurança Pública Interessado : Polícia Militar do Paraná Sessão : 26/04/94 Decisão : Resolução 3457/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Glosa de adiantamento utilizado para cobrir despesas com combustível para viaturas do Batalhão da Polícia Rodoviária em situações emergenciais. Despesas realizadas antes da emissão da nota de empenho. Recebimento do recurso, com reforma da decisão, e conseqüente baixa de responsabilidade do interessado pois os gastos foram efetuados em favor do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 38.222/93-TC, e, conseqüentemente conceder a baixa de responsabilidade do interessado na Comprovação de Adiantamento protocolada sob o nº 30.813/93.