Decisão proferida em 08/07/2003, publicado no DOE nº 6537/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 143178/2003, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Centrais de Abastecimento do Paraná S/A.; Interessado: Diretora-Presidente; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Consulta. Aquisição de leite fluído e pasteurizado de pequenos produtores sem licitação, incrementando a indústria do leite no Estado e atendendo o Programa "Leite para as crianças do Paraná". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aquisição de leite fluído e pasteurizado, nos termos da Informação nº 06/03, da 3ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres de nºs 4727/03 e 8731/03, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente