LICITAÇÃO 1. AQUISIÇÃO DE LEITE DE PEQUENOS PRODUTORES - 2. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 143178/03-TC. Origem : Centrais de Abastecimento do Paraná S/A. Interessado : Diretora-Presidente Sessão : 08/07/03 Decisão : Resolução 3455/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Aquisição de leite fluído e pasteurizado de pequenos produtores sem licitação, incrementando a indústria do leite no Estado e atendendo o Programa "Leite para as crianças do Paraná". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aquisição de leite fluído e pasteurizado, nos termos da Informação nº 06/03, da 3ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres de nºs 4727/03 e 8731/03, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente