Decisão proferida em 24/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 447824/1997, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Exigibilidade do procedimento licitatório para aquisição de combustível diretamente da Petrobrás. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 33/98 e 4.216/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de março de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente