COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO 1. DISTRIBUIDORA PETROBRÁS - 2. LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 447824/97-TC. Origem : Município de Santo Antônio da Platina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/03/98 Decisão : Resolução 3449/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Exigibilidade do procedimento licitatório para aquisição de combustível diretamente da Petrobrás. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 33/98 e 4.216/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de março de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente