Decisão proferida em 08/07/2003, publicado no DOE nº 6537/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 5165/2002, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Presidente do Tribunal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço que integra acervo em aposentadoria anterior para obtenção de outra inativação, desde que cancelada a primeira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço que integra acervo em aposentadoria anterior para obtenção de outra inativação, desde que cancelada a primeira, de acordo com os Pareceres de nºs 841/02 e 5501/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente