SERVIDOR PÚBLICO 1. APOSENTADORIA - CANCELAMENTO - 2. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA NOVA APOSENTADORIA. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 5165/02-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente do Tribunal Sessão : 08/07/03 Decisão : Resolução 3448/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço que integra acervo em aposentadoria anterior para obtenção de outra inativação, desde que cancelada a primeira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aproveitamento de tempo de serviço que integra acervo em aposentadoria anterior para obtenção de outra inativação, desde que cancelada a primeira, de acordo com os Pareceres de nºs 841/02 e 5501/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente