Decisão proferida em 08/06/2004, publicado no DOE nº 6793/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 455532/2002, a respeito de PROFESSOR - APOSENTADORIA; Origem: Caixa de Assistência Aposentadoria e Pensões dos Serv. Munic. Londrina; Interessado: Caixa de Assistência Aposentadoria/Pensões Serv.Mun.; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Aposentadoria de professor, com fulcro no artigo 40, § 5º da Constituição Federal, deve ser concedida apenas aos professores com o tempo de contribuição, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente em exercício de regência de classe, ou seja, em sala de aula. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de que a aposentadoria de professor, com fulcro no artigo 40, § 5º da Constituição Federal, deve der concedida apenas aos professores com o tempo de contribuição, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente em exercício de regência de classe, ou seja, na sala de aula.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 8 de junho de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente