PROFESSOR - APOSENTADORIA 1. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL DE MAGISTÉRIO - 2. ATIVIDADE EM SALA DE AULA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 455532/02-TC. Origem : Caixa de Assistência Aposentadoria e Pensões dos Serv. Munic. Londrina Interessado : Caixa de Assistência Aposentadoria/Pensões Serv.Mun. de Londrina Sessão : 08/06/04 Decisão : Resolução 3446/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Aposentadoria de professor, com fulcro no artigo 40, § 5º da Constituição Federal, deve ser concedida apenas aos professores com o tempo de contribuição, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente em exercício de regência de classe, ou seja, em sala de aula. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de que a aposentadoria de professor, com fulcro no artigo 40, § 5º da Constituição Federal, deve der concedida apenas aos professores com o tempo de contribuição, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente em exercício de regência de classe, ou seja, na sala de aula. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 8 de junho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente