Decisão proferida em 08/07/2003, publicado no DOE nº 6537/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 68436/2001, a respeito de CONSULTA - ASSUNTOS DIVERSOS; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Impossibilidade do Poder Público conceder benefícios à particulares para promover a instalação de indústrias no município. Necessidade de realização de concurso público à todas aquelas situações em que houver necessidade de permanência no cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 2534/01, 35/02 e 16134/02 respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente