Decisão proferida em 26/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 232, sobre o processo 1320/1994; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CF/88 - ART. 7, XVII
CF/88 - ART. 39, § 2º
CLT - ART. 143, § 1º
FÉRIAS - CONVERSÃO EM ESPÉCIE
REGIME JURÍDICO - CLT
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Aos funcionários comissionados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho é assegurada a conversão da terça parte das suas férias em abono pecuniário. A solicitação por parte do empregado para a conversão deve ser feita até 15 (quinze) dias antes da data do seu período aquisitivo, ou seja, do aniversário do seu contrato de trabalho, não importando o início das respectivas férias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.611/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.